IMPORTANTE – MIGRAÇÃO DOS SISTEMAS

A Colombo Previdência vem com o devido respeito que possui por seus aposentados e pensionistas, prestar alguns esclarecimentos e procedimentos a serem adotados acerca da mudança dos sistemas de gestão da Autarquia.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que todos os Poderes e órgãos, incluídas as suas Autarquias, devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos pelo Poder Executivo[1].

Tal dispositivo, por muito tempo foi interpretado de diversas formas, em especial que a lei não trazia obrigatoriedade de um sistema informatizado, mas sim de um sistema organizacional único, e que adoção de um sistema de informática unificado poderia ferir a independência dos poderes, razão pela qual por muito tempo tal normativa não foi levada a cabo.

Entretanto, em novembro de 2020 foi publicado o Decreto Federal nº 10540/2020 que estabelece sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

Este Decreto estabelece requisitos mínimos dos SIAFICs e deixa clara a obrigatoriedade de adoção de um único sistema informatizado de contabilidade por todos os poderes de um mesmo Ente Federado, exigência imposta pela LRF como demonstrado.

Portanto, diante dessa alteração legislativa e obrigatoriedade de um sistema único, foi realizado no ano de 2021 procedimento licitatório[2] para contratação de empresa especializada em software de gestão pública.

Diante do processo licitatório instaurado e da contratação da empresa IPM Sistema Ltda, que se consagrou vencedora no processo licitatório, cabe no presente momento a finalização do processo de migração de dados da Colombo Previdência para o novo sistema, que ocorrerá no período de 19/07/2022 a 29/07/2022, ocasionando a interrupção de alguns serviços desta Autarquia.

Desta feita, para que não ocorra qualquer incômodo ou prejuízo aos servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência do Município de Colombo, solicitamos que os mesmo realizem seus pedidos antes ou após a data acima citada.

Desde já, nos desculpamos por qualquer inconveniente.

Grato

Diretoria Executiva Colombo Previdência


[1] Art. 48, §6º da Lei Complementar nº 101/2000

[2] Pregão Eletrônico nº 121/2021

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