Tire suas principais Dúvidas

São segurados os servidores públicos detentores de cargo efetivo.

Não podem se inscrever como segurados os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, salvo se detentor de cargo efetivo; os empregados públicos e os detentores de cargo eletivo.

SÃO  DEPENDENTES o:

1 – O(A) Cônjuge na constância do casamento;

2 – O(A) Companheiro(a) durante a União Estável;

3 – Os filhos menores até 18 anos;

4 – Os filhos maiores,incapazes, solteiros e sem renda;

5- Os filhos universitários até 25 anos, solteiro e sem renda;

6 – Os Ascendentes mediante comprovação de dependência econômica.

NÃO É NECESSÁRIO CUMPRIR COM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO, CARGO OU IDADE.

NECESSÁRIO APENAS O LAUDO PERICIAL COM A INDICAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO EMITIDO PELA PERÍCIA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLOMBO

PROVENTOS

SERÁ INTEGRAL* QUANDO TRATAR-SE DE DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL ESPECIFICA EM LEI, OU DECORRER DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU ACIDENTE PROFISSIONAL, INDICADA PELO LAUDO PERICIAL.

PROPORCIONAL* SE NÃO SE ENQUADRAR NAS EXCEÇÕES LEGAIS.

  • A proporcionalidade ou integralidade poderá ser calculada sobre a última remuneração do cargo efetivo se o ingresso no serviço público ocorreu até 31.12.2003, caso contrário será calculado sobre a média aritmética simples dos 80% melhores salários de contribuição desde de julho de 1994

A remuneração de contribuição no cargo efetivo são os vencimentos e as vantagens permanentes percebidos pelo segurado quando em atividade, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.

Paridade é o direito dos aposentados e pensionistas de ter os seus proventos revisto na mesma proporção e data das alterações dos vencimentos dos servidores em atividade, inclusive em relação aos benefícios a eles concedidos.

 

 

 

O reajuste do benefício irá depender da forma da aposentadoria concedida. Se a aposentadoria for concedida pela chamada paridade, o benefício será reajustado na mesma data e proporção dos servidores em atividade. Geralmente ocorre na data-base e é concedida pelo Chefe do Poder Executivo.

Contudo, se aposentadoria foi concedida sem paridade o reajuste irá ocorrer na mesma data e proporção dos reajustes concedidos ao INSS. Esse reajuste geralmente é concedido no mês de janeiro e é fixado sua proporção pelo governo federal.

O 13º salário é pago em duas parcelas:

1º Parcela: ATÉ 20 de agosto;

2º Parcela: ATÉ 20 de dezembro.

Não existe previsão legal para os Regimes Próprios de Previdência Social

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