IMPACTO IMEDIATO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 APROVADA PELO GOVERNO FEDERAL EM NOVEMBRO DE 2019

A Colombo Previdência, autarquia previdenciária instituída pela Lei Municipal nº 960/2006, gestora dos recursos previdenciários dos Servidores do Município de Colombo, vem com o devido respeito que possui com seus segurados, informar os impactos imediatos da reforma previdenciária aprovada através da Emenda Constitucional nº 103/2019, promulgada na data de 12 de novembro de 2019.

Durante todo o ano de 2019 o Governo Federal buscou aprovar a Reforma Previdenciária que foi promulgada no mês de novembro, conforme todos puderam acompanhar pelos meios de comunicação.

Embora os Estados e Municípios terem ficado de fora da reforma, como é o caso de Colombo, alguns dispositivos impuseram obrigações aos Municípios que não poderão ser ignorados, são as chamadas normas constitucionais de aplicabilidade imediata.

Dentre elas, e a que terá impacto direto aos segurados do Regime Próprio do Município de Colombo, é o aumento da alíquota de contribuição previdenciária.

Isto ocorrerá por força constitucional que obriga os Entes Estaduais e Municipais a adotarem alíquotas iguais aos dos servidores públicos federais. Vejamos:

Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

Omissis

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14% (quatorze por cento).

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 1128 e 32;

E COMO E QUANDO OCORRERÁ ESTE AUMENTO?

O Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou a Portaria 1.348/2019 determinando os parâmetros e prazos para atendimento das disposições do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para Estados, Distrito Federal e Municípios comprovarem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

E assim dispõe o artigo:

Art. 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das seguintes medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019:

I – comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

a) da vigência de lei que evidencie a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, para atendimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, aos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.717, de 1998, e ao inciso XIV do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 2008;

Portanto, a partir de 31 de julho de 2020, deverá o ente municipal estar com a nova alíquota vigente e sendo aplicada aos segurados dos Regimes Próprios do Município de Colombo.

Vale destacar que a incidência da nova alíquota continuará respeitando o valor do salário de contribuição de cada segurado, isto quer dizer que somente incidirá a contribuição sobre o salário base e verbas permanentes, como por exemplo, anuênio, adicional de incentivo de mérito e diferença de enquadramento. Não incidindo sobre as chamadas verbas transitórias.

Ademais, é bom frisar que a contribuição previdenciária por ser tributo, chamado contribuição social, só poderá ser cobrada após 90 (noventa) dias da aprovação da lei que o aumentou. Desta feita, após a aprovação da lei na Câmara de Vereadores o aumento efetivamente ocorrerá após 90 dias, mas respeitando o limite instituído pelo governo federal, qual seja 31 de julho de 2020.

QUAL A CONSEQUENCIA SE O MUNICÍPIO NÃO AUMENTAR A ALÍQUOTA?

Os Regimes Próprios de Previdência, como a Colombo Previdência, são fiscalizados por diversos órgãos externos, como a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, junto ao Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Estando tudo regular é emitido certidões, como a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Ministério da Economia e Certidão Liberatória pelo Tribunal de Contas do Paraná.

Sem essas certidões o Município deixa de receber valores da União e do Estado, o que causará impacto na saúde, educação, obras, além da própria folha de pagamento dos seus servidores.

Assim, não há como o Município de Colombo não vir a cumprir as regras constitucionais, pois caso contrário o prejuízo para todos os segurados e munícipes serão maiores.

Diante dessas informações, a Colombo Previdência espera que todas as dúvidas estejam sanadas e se, porventura, ainda existirem quaisquer questionamentos estamos à disposição para esclarecemos.

                                                                       Diretoria Colombo Previdência.

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